A Associação de Profissionais de Numerologia Cabalística – APNC

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12/1/20203 min read

O que é uma associação?
Para nós leigos no assunto, a associação representa a união de pessoas em torno de um ou alguns objetivos em comum.
Para a área jurídica, além deste singelo conceito, existem elementos legais que visam formalizar juridicamente a vontade dos pretensos associados e constituir a personalidade jurídica a fim de atingir seus objetivos.
Uma associação, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º inciso XVII, aduz que: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.
A lei 10.406/2002, representada pelo Código Civil a partir do artigo 53, determina as exigências da formalização de uma Associação, que traz em seu caput o seguinte: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”.
Nos artigos seguintes, a legislação exige os requisitos para a criação da Associação, pois ela adquirirá personalidade jurídica e a ela será conferida um CNPJ com consequentes responsabilidades e direitos existentes no mundo jurídico.
Inicialmente deverá ser confeccionado um Estatuto Social, que atenda aos reclames da legislação bem como aos anseios dos associados; na sequência há de haver uma Assembleia Geral para sua fundação e aprovação deste Estatuto, bem como a eleição e posse da primeira diretoria com mandato fixado, a fim de evitar a perpetuidade no poder.
O Estatuto e a ata da assembleia deverão ser levados ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da localidade onde fica a sede da Associação. No Estatuto deverá constar obrigatoriamente: a denominação; o endereço físico (a fim de receber possíveis intimações); os objetivos da associação; os requisitos de admissão, solicitação de desligamento e exclusão de sócios; os direitos e deveres dos associados; as fontes de recurso para sua manutenção; o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos; as condições para alterações das disposições estatutárias; a forma da gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
Adquirida pois a personalidade jurídica, a Associação se insere no mundo jurídico e passa a gozar de direitos e obrigações.
Não há qualquer vedação de objetivos associativos, à exceção aos de caráter paramilitar, ou seja, as Associações podem ser criadas para vários fins, desde auxílio à infância e maternidade, até artes e cultura; desde pequenos agricultores a grandes estudiosos, a exigência é apenas que tenham objetivos comuns.
Não há também qualquer vedação ao número de associados ou à sua limitação geográfica, tanto podemos ter uma Associação que se resuma a um bairro como a que se resume ao País.
As Associações são regidas por princípios, tais como o da adesão voluntária e livre, o da gestão democrática dos sócios, o da autonomia e independência, o do interesse pela comunidade e muitos outros;
Quais os benefícios de ser um associado?
Os benefícios são inúmeros, dentre os quais destacamos:
• Fortalecimento da classe e capacidade de ação perante os mais diversos setores, através da união de esforços conjuntos;
• Obtenção de economias e ganhos relativos ao poder de mercado, nomeadamente maior poder de negociação junto de fornecedores e de clientes;
• Redução de custos e riscos relativos às ações e investimentos que podem ser assumidos coletivamente;
• Condições mais favoráveis nas atividades de inovação, facilitando a interação e a parceria com diversas instituições nacionais e internacionais, tais como: governo, centros de tecnologia, universidades e empresas de grandes dimensões.
• Defesa dos interesses da classe;
• Diversos convênios etc.
Comungando, portanto, dos mesmos ideais, os associados ganham força, apoio, base, inserção em grupos e fortalecimento quando aderem à sua entidade de classe e recebem respaldo dela.
Associar-se é dar as mãos e unir forças para que os objetivos do grupo sejam alcançados, respaldados na legislação, ética, respeito e auxílio mútuos.

Luciane Galvao
Vice-Presidente da APNC na Gestão 2020-2022